Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 389
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Quando se tratar de sócio de serviço, não poderá haver penhora das verbas descritas no art. 1026, se de caráter alimentar.
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Quando se tratar de sócio de serviço, não poderá haver penhora das verbas descritas no art. 1026, se de caráter alimentar.