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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 386

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Na apuração dos haveres do sócio devedor, por conseqüência da liquidação de suas quotas na sociedade para pagamento ao seu credor (art. 1.026, parágrafo único), não devem ser consideradas eventuais disposições contratuais restritivas à determinação de seu valor.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 386