Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 386
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Na apuração dos haveres do sócio devedor, por conseqüência da liquidação de suas quotas na sociedade para pagamento ao seu credor (art. 1.026, parágrafo único), não devem ser consideradas eventuais disposições contratuais restritivas à determinação de seu valor.