Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 385
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A unanimidade exigida para a modificação do contrato social somente alcança as matérias referidas no art. 997, prevalecendo, nos demais casos de deliberação dos sócios, a maioria absoluta, se outra mais qualificada não for prevista no contrato.