Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 383
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A falta de registro do contrato social (irregularidade originária - art. 998) ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art. 997 (irregularidade superveniente - art. 999, parágrafo único) conduz à aplicação das regras da sociedade em comum (art. 986).