Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 382
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Nas sociedades, o registro observa a natureza da atividade (empresarial ou não - art. 966); as demais questões seguem as normas pertinentes ao tipo societário adotado (art. 983). São exceções as sociedades por ações e as cooperativas (art. 982, parágrafo único).