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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 382

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Nas sociedades, o registro observa a natureza da atividade (empresarial ou não - art. 966); as demais questões seguem as normas pertinentes ao tipo societário adotado (art. 983). São exceções as sociedades por ações e as cooperativas (art. 982, parágrafo único).

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 382