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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 381

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O lesado pode exigir que a indenização sob a forma de pensionamento seja arbitrada e paga de uma só vez, salvo impossibilidade econômica do devedor, caso em que o juiz poderá fixar outra forma de pagamento, atendendo à condição financeira do ofensor e aos benefícios resultantes do pagamento antecipado.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 381