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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 377

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O art. 7º, inc. XXVIII, da Constituição Federal não é impedimento para a aplicação do disposto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil quando se tratar de atividade de risco.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 377