Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 375
Publicado por Conselho da Justiça Federal
No seguro em grupo de pessoas, exige-se o quórum qualificado de 3/4 do grupo, previsto no § 2º do art. 801 do Código Civil, apenas quando as modificações impuserem novos ônus aos participantes ou restringirem seus direitos na apólice em vigor.