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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 375

Publicado por Conselho da Justiça Federal


No seguro em grupo de pessoas, exige-se o quórum qualificado de 3/4 do grupo, previsto no § 2º do art. 801 do Código Civil, apenas quando as modificações impuserem novos ônus aos participantes ou restringirem seus direitos na apólice em vigor.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 375