Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 373
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Embora sejam defesos pelo § 2º do art. 787 do Código Civil, o reconhecimento da responsabilidade, a confissão da ação ou a transação não retiram do segurado o direito à garantia, sendo apenas ineficazes perante a seguradora.