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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 373

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Embora sejam defesos pelo § 2º do art. 787 do Código Civil, o reconhecimento da responsabilidade, a confissão da ação ou a transação não retiram do segurado o direito à garantia, sendo apenas ineficazes perante a seguradora.