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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 370

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Nos contratos de seguro por adesão, os riscos predeterminados indicados no art. 757, parte final, devem ser interpretados de acordo com os arts. 421, 422, 424, 759 e 799 do Código Civil e 1º, inc. III, da Constituição Federal.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 370