Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 370
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Nos contratos de seguro por adesão, os riscos predeterminados indicados no art. 757, parte final, devem ser interpretados de acordo com os arts. 421, 422, 424, 759 e 799 do Código Civil e 1º, inc. III, da Constituição Federal.