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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 369

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Diante do preceito constante no art. 732 do Código Civil, teleologicamente e em uma visão constitucional de unidade do sistema, quando o contrato de transporte constituir uma relação de consumo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor que forem mais benéficas a este.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 369