Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 369
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Diante do preceito constante no art. 732 do Código Civil, teleologicamente e em uma visão constitucional de unidade do sistema, quando o contrato de transporte constituir uma relação de consumo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor que forem mais benéficas a este.