Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 368
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).
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O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).