Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 365
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.