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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 365

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 365