Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 364
Publicado por Conselho da Justiça Federal
No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.
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No contrato de fiança é nula a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.