Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 358
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a alteração das circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisão para mais ou para menos.