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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 358

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a alteração das circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisão para mais ou para menos.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 358