Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 350
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A renúncia à solidariedade diferencia-se da remissão, em que o devedor fica inteiramente liberado do vínculo obrigacional, inclusive no que tange ao rateio da quota do eventual co-devedor insolvente, nos termos do art. 284.