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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 349

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Com a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 349