Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 345
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O "procedimento indigno" do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor.