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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 345

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O "procedimento indigno" do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor.