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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 332

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A hipótese de nulidade prevista no inc. I do art. 1.548 do Código Civil se restringe ao casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz, nos termos do inc. II do art. 3º do Código Civil.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 332