Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 332
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A hipótese de nulidade prevista no inc. I do art. 1.548 do Código Civil se restringe ao casamento realizado por enfermo mental absolutamente incapaz, nos termos do inc. II do art. 3º do Código Civil.