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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 330

Publicado por Conselho da Justiça Federal


As causas suspensivas da celebração do casamento poderão ser argüidas inclusive pelos parentes em linha reta de um dos nubentes e pelos colaterais em segundo grau, por vínculo decorrente de parentesco civil.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 330