Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 324
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É possível a averbação do termo de afetação de incorporação imobiliária (Lei n. 4.591/64, art. 31b) a qualquer tempo, na matrícula do terreno, mesmo antes do registro do respectivo Memorial de Incorporação no Registro de Imóveis.