Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 322
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O momento da desapropriação e as condições da concessão superficiária serão considerados para fins da divisão do montante indenizatório (art. 1.376), constituindo-se litisconsórcio passivo necessário simples entre proprietário e superficiário.