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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 322

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O momento da desapropriação e as condições da concessão superficiária serão considerados para fins da divisão do montante indenizatório (art. 1.376), constituindo-se litisconsórcio passivo necessário simples entre proprietário e superficiário.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 322