Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 318
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.