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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 318

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de má-fé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 318