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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 315

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O art. 1.241 do Código Civil permite ao possuidor que figurar como réu em ação reivindicatória ou possessória formular pedido contraposto e postular ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel, valendo a sentença como instrumento para registro imobiliário, ressalvados eventuais interesses de confinantes e terceiros.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 315