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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 310

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Interpreta-se extensivamente a expressão "imóvel reivindicado" (art. 1.228, § 4º), abrangendo pretensões tanto no juízo petitório quanto no possessório.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 310