Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 301
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.
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É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.