Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 293
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele.