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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 291

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 291