Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 288
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.
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A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.