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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 287

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.