Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 287
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.