Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 285
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.
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A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favor.