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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 283

Publicado por Conselho da Justiça Federal


É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.