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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 277

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O art. 14 do Código Civil, ao afirmar a validade da disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico ou altruístico, para depois da morte, determinou que a manifestação expressa do doador de órgãos em vida prevalece sobre a vontade dos familiares, portanto, a aplicação do art. 4º da Lei n. 9.434/97 ficou restrita à hipótese de silêncio do potencial doador.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 277