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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 274

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 274