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Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 229

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Para definição de competência em processo coletivo, deve-se entender como dano: (I) local: aquele que atinja uma cidade ou, atingindo mais de uma, não atinja a capital; (II) regional: aquele que atinja mais de uma cidade, sendo uma delas a capital.