Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 229
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Para definição de competência em processo coletivo, deve-se entender como dano: (I) local: aquele que atinja uma cidade ou, atingindo mais de uma, não atinja a capital; (II) regional: aquele que atinja mais de uma cidade, sendo uma delas a capital.