Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 228
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É possível a declaração formal da condição de vulnerabilidade processual da parte ou dos membros do grupo nos processos judiciais coletivos ou estruturais, de ofício ou mediante requerimento, explicitando, na decisão que a declarar, a aplicação de institutos processuais voltados à igualdade entre as partes.