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Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 216

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Na hipótese de o acolhimento da impugnação acarretar a extinção do cumprimento de sentença, a natureza jurídica da decisão é sentença e o recurso cabível é apelação; caso o acolhimento não impedir a continuidade dos atos executivos, trata-se de decisão interlocutória sujeita a agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, do CPC).

Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 216