Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 211
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Antes de apreciar a defesa do executado lastreada no §3º do art. 854 do CPC, salvo hipótese de rejeição liminar, o juiz deve intimar o exequente para se manifestar, em cinco dias, sob pena de ofensa ao contraditório.