Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 210
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O §2º do art. 827 do CPC é aplicável também na hipótese de total rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.
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O §2º do art. 827 do CPC é aplicável também na hipótese de total rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.