Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 208
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A orientação contida no acórdão de mérito dos embargos de divergência se enquadra no comando do art. 927, inciso V, do CPC se este for proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, pelas seções ou pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.