Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 207
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Nos processos em que houver intervenção de amicus curiae, deve-se garantir o efetivo diálogo processual e, por consequência, constar na fundamentação da decisão proferida a adequada manifestação acerca dos argumentos por ele trazidos.