Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 198
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Caberá reclamação às Cortes superiores, nos termos do art. 988, inciso I, do CPC, quando o presidente de tribunal analisar pedido de suspensão de liminar deferida por um de seus pares ou por órgão fracionário do próprio tribunal.