Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 190
Publicado por Conselho da Justiça Federal
No caso de serem acolhidos, por maioria e com efeitos infringentes, os embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou unanimemente a apelação, o julgamento deverá ter prosseguimento nos termos do art. 942 do CPC.