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Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 190

Publicado por Conselho da Justiça Federal


No caso de serem acolhidos, por maioria e com efeitos infringentes, os embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou unanimemente a apelação, o julgamento deverá ter prosseguimento nos termos do art. 942 do CPC.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 190