Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 186
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Na hipótese de julgamento de recurso não unânime, o acórdão somente poderá ser publicado com a integralidade dos votos (vencedor e vencido) e seus respectivos fundamentos, sob pena de nova publicação.