Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 183
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O art. 382, §4º, do CPC não impede a arguição de defesas referentes à admissibilidade das diligências e das provas requeridas na petição inicial.
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O art. 382, §4º, do CPC não impede a arguição de defesas referentes à admissibilidade das diligências e das provas requeridas na petição inicial.