Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 183

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O art. 382, §4º, do CPC não impede a arguição de defesas referentes à admissibilidade das diligências e das provas requeridas na petição inicial.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 183