Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 180
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A manifestação expressa da Fazenda Pública reconhecendo a procedência do pedido ou o desinteresse de recorrer da decisão judicial afasta a exigência da remessa necessária (art. 496, §4º, inciso IV, do CPC).