Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 179
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Nos termos do art. 627, §3º, do CPC, é possível o reconhecimento incidental da união estável em inventário, quando comprovada documentalmente.
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Nos termos do art. 627, §3º, do CPC, é possível o reconhecimento incidental da união estável em inventário, quando comprovada documentalmente.