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Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 178

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando.

Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 178