Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 178
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando.