Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 166
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Aplica-se o benefício do §4º do art. 90 do CPC quando a exequente concordar com a exceção de pré-executividade apresentada e, de imediato, pedir a extinção do feito executivo. (Cancelado o Enunciado 10 da I Jornada).