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Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 166

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Aplica-se o benefício do §4º do art. 90 do CPC quando a exequente concordar com a exceção de pré-executividade apresentada e, de imediato, pedir a extinção do feito executivo. (Cancelado o Enunciado 10 da I Jornada).

Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 166