Enunciado CJF III Jornada de Direito Processual Civil nº 161
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Considera-se litigante de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC, aquele que menciona em suas manifestações precedente inexistente.
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Considera-se litigante de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC, aquele que menciona em suas manifestações precedente inexistente.